As Passeadeiras

Bullying e a nova lei

bullying

Hoje nossa colunista e advogada Viviane Vasques traz um assunto sério com o qual devemos tomar muito cuidado e conversar sempre com nossos filhos a respeito. O Bullying,  que agora no Brasil tem uma lei própria, em vigência desde fevereiro de 2016. Assunto atual, importante e universal. 

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Lei de combate ao bullying entra em vigor

O bullying sempre existiu entre as crianças e os adolescentes. Quem nunca presenciou um grupo, na escola ou no clube, satirizar um colega em razão de alguma característica física proeminente, étnica, comportamental ou por possuir um nome ou sobrenome diferentes? Em alguns casos assistíamos até agressões físicas no final da aula ou no recreio. [1]

Entretanto não se tinha conhecimento das consequências psicológicas nas vítimas ao longo do tempo, dizia-se apenas que “era coisa de criança”, que “era brincadeira”.

Com a evolução da sociedade, a globalização, o surgimento das redes sociais e os estudos aprofundados nessa área se verificou que essas “brincadeiras”, essas “coisas de criança” produzem efeitos danosos no ser humano.

O bullying pode causar diversas doenças, como, por exemplo, anorexia e depressão.

Devido aos efeitos prejudiciais que a intimidação sistêmica (bullying) pode causar, foi sancionada a Lei Federal nº 13.185 de 06/11/2015, em vigor desde fevereiro, que tem por objetivo engajar a sociedade, principalmente, as escolas, no combate ao bullying.

Em nosso Estado, desde 2010, existe a Lei nº 13.474 que instituiu a política “antibullying” nas escolas da rede pública e privada. A Lei Federal veio para envolver as escolas, clubes, etc. de todos os estados e municípios do Brasil, ou seja, toda a sociedade contra o bullying.

Com a nova lei, a luta contra o bullying passou a ser uma obrigação da sociedade e, principalmente, da escola, pois esta forma os adultos do futuro.

As pessoas, desde cedo, têm que entender que as diferenças físicas, étnicas ou comportamentais, bem como as opiniões, devem ser respeitadas e não podem ser alvo de apelidos, chacotas ou agressões. Só assim poderemos evoluir para uma sociedade com mais respeito, mais tolerância e mais paz, enfim, que seja democrática, plural e fraterna.

A lei definiu o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.[2]

Essa intimidação sistêmica pode ser verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material e/ou virtual[3].

A lei tem caráter educativo, não traz penalidades. O agressor responderá civil e/ou criminalmente de acordo com o tipo de ato que praticou.

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Leia outros artigos da dra. Viviane Vasques aqui no site.

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E o que caracteriza o bullying? Segundo a lei, é a violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, bem como ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, fazer piadas ou zombar.

Como todos sabem, não é só pessoalmente que se pode intimidar sistematicamente uma pessoa, a rede mundial de computadores também pode ser utilizada para este fim, para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial – o cyberbullying. E é desta forma que o bullying toma uma dimensão ainda maior, pois, hoje, milhões de pessoas estão conectadas virtualmente.

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O objetivo do programa instituído pela lei federal é prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade, capacitando professores e escolas para ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; enfim, promover a cultura da paz social, da tolerância mútua e do respeito.[4]

É nossa obrigação respeitar as outras pessoas, independentemente de suas crenças, opiniões, características físicas e comportamentais. E nosso dever repassar aos nossos filhos, sobrinhos, netos, etc. a importância do respeito mútuo, sob pena de nos tornarmos verdadeiros bárbaros.

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[1] Cabe registrar que o bullying não atinge apenas crianças e adolescentes, adultos também são alvos, no trabalho, faculdade, grupos e etc. A lei é aplicada a todos, porém, o presente artigo é direcionado aos menores de idade em razão do conteúdo do blog.
[2] §1º do Art. 1º da Lei.
[3] Art. 3º da Lei.
[4] Art. 4º da Lei.

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