As Passeadeiras

Documentação para viagem com crianças

Documentação para viagem com crianças

Quando se tem filhos menores de idade e se programa uma viagem de férias, por exemplo, se pesquisa o hotel e as suas áreas de lazer,os locais para almoço, principalmente se o filho tem alguma restrição alimentar, os passeios que melhor atendam a idade da criança/adolescente, tudo pensado no bem-estar e diversão dos pequenos.

Acontece que às vezes se esquece de questões básicas, mas de extrema relevância para viajar com uma criança/adolescente – a autorização para viagem, quando é obrigatória. As questões burocráticas são esquecidas em meio a tantas coisas para pensar, especialmente quando é a primeira vez que um dos pais viaja sozinho com o filho menor de idade, sendo necessária a autorização do outro.  Imagina você se deslocar até o aeroporto, ao chegar lá você faz um check-list mental de tudo, confere os documentos e, subitamente, lembra que faltou a autorização para viajar e que seu marido ou esposa está esperando vocês no local do destino. Por alguns minutos você fica sem ar. Surreal? Não! Isso já aconteceu com uma pessoa muito próxima e foi o que me motivou a escrever este artigo. A autorização para viagem de crianças/ adolescentes é obrigatória quando um dos pais não vai embarcar junto, ou acriança/adolescente estiver desacompanhada de seus pais.

Foto: gettyimages

Quando a família viaja junto não há necessidade de autorização, sendo exigido, para embarque nacional, o RG ou a Certidão de Nascimento, se internacional, o passaporte e/0u o RG (ver tabela abaixo).

A documentação para embarque da criança/adolescente varia de acordo com a idade do menor e se a viagem é nacional ou internacional. Abaixo elaborei uma planilha com os documentos necessários para o embarque do menor de idade que não estiver acompanhado de seus pais.

Documentação para viagem com crianças:


É considerada criança até os 12 anos de idade incompletos. Entre 12 anos completos e 18 anos é considerado adolescente. A criança/ adolescente que tem passaporte antigo terá que apresentar sempre o RG ou a Certidão de Nascimento, eis que o modelo anterior não possuía filiação. O novo passaporte aboliu alguns documentos acima indicados, tornando mais prática a autorização do embarque de criança/adolescente, pois no novo documento é permitido incluir, na página de identificação, uma autorização prévia dos responsáveis,que substitui a autorização impressa e reconhecida em cartório. Agora os pais podem requerer nos passaportes dos filhos a inclusão de autorização na página de identificação do próprio documento. Esta informação também constará nos sistemas da Polícia Federal.

A autorização no novo passaporte valerá por todo o período de validade do documento e não é obrigatória. Os pais que não quiserem
podem permanecer no modelo antigo, fazendo a renovação da autorização em cartório a cada viagem. Você encontra maiores informações nos sites da Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/) e do Tribunal de Justiça do Estado onde reside. Boa viagem!

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Gente, já pensou no desespero de chegar na hora da viagem e não poder ir? Nem pensar! Nós usamos um check list de viagem que eu tenho impresso e guardo junto do passaporte. Mesmo depois de tantos anos perambulando por aí, eu ainda consulto a listinha…Não custa nada, não é? E pode livrar a gente de uma super dor de cabeça. 

Está em dúvidas se deve ou não levar as crianças na viagem? Leia aqui porque nós acreditamos que viajar em família é tão bom!

Obrigada Vivi, por mais um post super útil e esclarecedor!

 

 

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