As Passeadeiras

Extensão da Licença-Paternidade

Extensão da Licença-Paternidade

A licença-paternidade é um direito constitucional de todo o trabalhador urbano ou rural. A duração da licença é de 5 (cinco) dias.  Com o advento da lei nº 13.257, publicada em 09/03/2016, muitas pessoas acreditaram que, agora, todos os pais têm direito a 20 dias de licença-paternidade, contudo, alertamos que esse direito não se estende a todos.

A nova lei que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância permitiu a prorrogação da licença-paternidade por mais 15 (quinze) dias, totalizando 20 (vinte), porém este direito só será concedido aos empregados de Empresas Cidadãs. Terá direito à prorrogação somente o empregado que trabalha em empresa que faz parte do Programa Empresa Cidadã, aquele mesmo programa que prorrogou por mais 60 (sessenta) dias a licença- maternidade para as empregadas.

Para fazer jus à prorrogação da licença-paternidade, o empregado deverá solicitar à empresa até dois dias úteis após o parto e comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade maior, nos moldes acima citados, poderá ser concedida ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Isso significa que o direito é concedido aos pais de sangue e aos de coração.

O servidor público ainda não foi contemplado com a extensão da licença-paternidade. Além da licença-paternidade maior, o pai terá direito a até duas folgas remuneradas para acompanhar a esposa/companheira em 
consultas médicas e exames complementares no período da gestação e um dia por ano para levar o filho de até 6 anos ao médico. Esses direitos fazem parte da política pública da primeira infância em atenção a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. As empresas que participam do programa podem deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário nos 15 (quinze) dias extras que estiver fora. No período da prorrogação, o empregado não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e o pai terá direito a remuneração integral.

Antes de se programar para a licença-paternidade sugerimos ao pai que busque informações junto à empresa que trabalha para saber se esta participa ou não do Programa Empresa Cidadã.

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