Estatuto do Residente não habitual pessoa singular

Estatuto do residente não habitual

Hoje nossa parceira e convidada mais que especial, Natália Gama, traz um artigo contando sobre o Estatuto do Residente Não Habitual, um assunto super importante para quem vem morar aqui. Natália é Solicitadora e faz mestrado aqui em Portugal, além de ter uma assessoria para obtenção de nacionalidade e outros assuntos relacionados à imigração, a Naga Assessoria.

 

Estatuto do Residente não habitual – Pessoa Singular

por Natália Gama

 

O Decreto Lei nº 249/2009, de 23 de setembro, estabelece o regime do Residente Não Habitual, em sede de Imposto sobre Rendimento de Pessoa Singular em Portugal com objetivo de atrair profissionais qualificados e pensões (reformas = aposentadoria/vitalícias/renda passiva) aos detentores de rendimentos no estrangeiro obtendo assim uma isenção de 10 anos consecutivo e improrrogável ao transferir os seus rendimentos para Portugal.

Regulamentado pelo artigo 16, nº 8 do Código do IRS (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares) determina como requisito para se enquadrar como residente não habitual os sujeitos passivos que se tornam fiscalmente residente em Portugal (mais de 183 dias seguidos ou interpolados no ano em curso), não foram nos 5 anos anteriores residente fiscal em território português e seus rendimentos sejam obtidos no estrangeiro.

Ou seja, caso tenha rendimentos obtidos no estrangeiro, para evitar a dupla tributação, o contribuinte terá que se inscrever como residente não habitual e de acordo com a Convenção de não dupla tributação entre os Países poderá ser isento sobre os rendimentos desde que declarado no outro País.

Como Obter?

Para obter o Estatuto de Residente Não Habitual, após obter o seu NIF (Número do contribuinte), terá até 31 de março do ano seguinte em que se estabelecer como residente fiscal (residência mais de 183 dias) para aceder a plataforma eletrônica no Portal das Finanças, registrar, solicitar senha e de posse da senha , realizar o login e proceder com a sua inscrição, dentro de 48 horas deverá receber uma notificação sobre a aceitação, caso não seja aceito, receberá uma carta alegando o indeferimento e abertura de prazo de 15 dias para impugnar.

Após o deferimento do Residente Não Habitual será considerado como tal nos 10 anos consecutivos a partir da solicitação e no prazo de declaração do IRS em Portugal deverá preencher e apresentar o anexo L da Declaração.

Esta isenção aplica-se somente a alguns rendimentos obtidos no estrangeiros e que esteja convencionado na Convenção de Dupla não tributação entre os Países. Sobre os rendimentos obtidos em Portugal será tributado a uma taxa fixa de retenção na fonte de 20% para trabalho independente e dependente e 28% para rendimentos de capitais.

Para pessoas coletivas não é aplicado o regime de Residente não habitual por existir uma Directiva Européia que regulamenta.

Perguntas Frequentes:

1 – Sou obrigado a me inscrever como residente não habitual?

Obrigado ninguém é. Mas se você não quer ser bi tributado pois a convenção entre os países por si só não afasta a dupla tributação será o mais indicado.

2- Tenho isenção no Brasil por doença também terei que me inscrever?

A isenção determinada pela Receita Federal do Brasil é válida somente lá. Se vai receber seus rendimentos em Portugal somente será isento por 10 anos se inscrito como residente não habitual após este período será tributado na totalidade dos rendimentos.

3 – Serei isento somente por 10 anos e depois?

Sim, será isento pelo período de 10 anos depois poderá ser tributado na globalidade dos rendimentos em Portugal e indicando o pagamento do imposto no estrangeiro poderá ser convencionado em crédito no IRS.

4 – Possuo bens em Portugal e trabalho por conta, serei tributado?

O que for rendimento auferido em Portugal será tributado como rendimentos de fonte em Portugal, se estiver inscrito como residente não habitual a taxa fixa de 20%.

5 – Qual a taxa de tributação em Portugal?

Depende do tipo (trabalho, aposentadoria, royalties, lucros) e do valor do rendimento. Em Portugal a tabela é progressiva e global, quanto maior o valor maior o imposto.

Fonte: www.portaldasfinancas.gov.pt

 

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Sobre o Autor : Claudia Bins

4 comentários

  1. Flavia 18 de julho de 2018, 17:42 comentar

    Boa tarde!
    Gosto de fazer uma pergunta à Natália.
    Eu sou aposentada por invalidez aqui no Brasil, porem faço pericia de 2 em 2 anos. Como devo proceder para morar em Portugal?
    Obrigada!

    Obs.: Muito obrigada pelas informações!!

    Flavia.

    • Claudia Bins 18 de julho de 2018, 18:27 comentar

      Você pode pedir o visto D7 (para quem tem renda, tem post no blog explicando como pedir) e deverá voltar ao Brasil para as perícias.

      Claudia

  2. Thiago Sposito 24 de junho de 2019, 07:37 comentar

    Olá! Muito obrigado pelo post ajudou muito mais que o site das finanças. 🙂
    Eu tenho uma dúvida, outubro de 2017 me mudei pra Portugal pra fazer um mestrado, me cadastrei e recebi um NIF, ao meio do mestrado me apareceu uma oportunidade de emprego em outro país da UE estou cá agora. Dada a possibilidade de trabalhar remotamente estou a pensar em voltar pra Portugal, mas como não fiz o requerimento de RNH em até março de 2018 existe algo que ainda possa ser feito?

    • Claudia Bins 15 de julho de 2019, 19:45 comentar

      Thiago, não sou especialista, mas acredito que não. Melhor seria consultar um especialista, para ter certeza, ou até mesmo perguntar em alguma loja do cidadão, setor finanças.

      Abraço,

      Claudia

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