StartUp Visa – Autorização de residência para imigrante empreendedor

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StartUp Visa – Autorização de residência para imigrante empreendedor

Por: *Natália Gama

 

Você que é empreendedor estrangeiro, detentor de um projeto inovador e tecnológico e que tenha a pretensão de desenvolver este projeto em Portugal com vista a concessão de autorização de residência de imigrante empreendedor com possibilidade de dispensa de visto poderá ser qualificado ao programa Startup Visa.

Com a entrada em vigor da Lei 102/2017, que é considerada a quinta alteração à Lei 23/2007, ampliou para os empreendedores estrangeiros a possibilidade de desenvolvimento da Startup, em uma incubadora certificada em Portugal, conforme anunciado oficialmente no WebSummit 2018.

Este apoio de empreendorismo estrangeiro para Portugal é um dos mais inovadores da Europa para atrair investidores o qual permite criar ou mover a Startup para Portugal, investir e criar  emprego qualificado integrando assim uma incubadora da rede StartUp.

 

Startup visa

Foto: Pixabay

 

O programa de Startup faz com que os projetos incubados  sejam considerados relevantes em consonância com a sua avaliação e critérios, fiscalizados pelo IAPMEI (https://www.iapmei.pt) além do que, os empreendedores internacionais deverão demonstrar:

– Desenvolvimento de atividades empresariais de produção de bens e serviços inovadores;

– Início ou deslocalização empresas e/ou projetos centrados em tecnologia, com conhecimento e perspectiva de desenvolvimento de produtos inovadores;

– Criação de emprego qualificado;

– Potencial futuro de metas econômicas, em 3 anos após o período de incubação, um valor de 350.000€, ou um volume de negócios superior a 500.000/ano;

–  Avaliação de critérios como base no grau de inovação, a escabilidade do negócio e potencial de mercado, capacidade de gestão, potencial de criação de emprego qualificado em Portugal e a relevância do requerente na equipa.

Com previsão de início em Janeiro de 2018, os investidores interessados deverão aceder a plataforma on line e após obter a aprovação do projeto  sendo  integrado em uma incubadora certificada poderá solicitar a autorização de residência para imigrante empreendedor, no SEF ( Serviços de Emigrantes e Fronteiras), órgão responsável pela concessão de vistos e residências.

Entretanto para aplicar a autorização de residência deverá também seguir a regulamentação de imigração e documentação necessária para aprovação da autorização conforme informado no próprio site (www.imigrantes.pt):

 (ART.º 89.º N.º 4 DO REPSAE, CONJUGADO COM O ART.º 55.º N.º 6 DO DR N.º 2/2013 E COM A PORTARIA N.º 344/2017)

Documentos Necessários:

  • Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente, ou sendo menor ou incapaz, assinado pelo respetivo representante legal;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação, exceto nos postos com atendimento SIGAP;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento;
  • Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF (ver impresso)– (exceto menores de 16 anos);
  • Registo criminal do país da nacionalidade do requerente ou registo criminal do país em que o interessado resida há mais de um ano (atento o disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Regulamentar 84/2007;

Documentos Específicos:

  • Documento comprovativo de que se encontra integrado em incubadora certificada, nos termos do disposto na Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro ou do cumprimento do disposto nas alíneas a) ou b) do n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 23/2007 (REPSAE).

Notas:

  1. Nos termos do art.º 75.º do REPSAE é emitida autorização de residência temporária válida pelo período de um ano contado a partir da data de emissão do respetivo título e renovável por períodos sucessivos de dois anos, ao abrigo do disposto no art.º 78.º do REPSAE.

 

Portanto, se acha que se encaixa na possibilidade de ser um empreendedor imigrante e possa aplicar ao StartUp Visa, reúna sua documentação, prepare seu projeto e aguarde a regulamentação final para o  início do programa e aproveite para alavancar o seu projeto em Portugal.

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*Natália Gama, luso- brasileira, é imigrante, mãe e jurista. Mestranda em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, une sua experiência pessoal com dicas para imigrantes dividindo o dia dia no @maeimigrante com a profissional para assessorar a quem deseja imigrar e recomeçar sua vida na Europa no facebook fb.com/nagaassessoria.

 

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Sobre o Autor : Claudia Bins

2 comentários

  1. Silvia 26 de março de 2018, 22:33 comentar

    Olá!
    Obrigada por compartilhar suas experiências, está me ajudando bastante.
    Gostaria de tirar algumas dúvidas, pode ser por e-mail?
    Obrigada

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